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31-Jul-2017Decisão 1932/2017 (Processo SEI 0050357-54.2017.8.13.0000)Abras, Simone Saraiva de Abreu
28-Ago-2017Decisão 2485/2017 (Processo SEI 0052871-77.2017.8.13.0000)Abras, Simone Saraiva de Abreu
13-Mar-2017Decisão 310/2017 (Processo SEI 0002497-57.2017.8.13.0000)Abras, Simone Saraiva de Abreu
27-Mar-2017Decisão 433/2017 (Processo SEI 0000077-16.2016.8.13.0000)Abras, Simone Saraiva de Abreu
5-Out-2022Despacho 10978062/2022 (SEI 0729995-14.2022.8.13.0000)Trata-se de reclamação apresentada pela Tabeliã Alessandra Andrade França Alves, delegatária do Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfinópolis de Minas e responsável interina do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, acerca do Aviso nº 71/CGJ/2022. Narra que foi aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos regido pelo Edital nº 02/2007, respondendo pelo 1º Tabelionato de Protestos de Bonfinópolis de Minas a partir de 25 de agosto de 2011. Complementarmente, em 2012 foi nomeada interina para responder pelo Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas. Aponta que, em 7 de março de 2018, o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas ficou vago por renúncia, sem que o antigo registrador tenha deixado Escrevente Substituto, tendo sido nomeado interino. Aduz que, com a publicação da Lei Complementar nº 166/2022 e da Resolução nº 1011/2022, foi expedido o Aviso nº 71/CGJ/2022 determinando que "será acumulado o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, vago desde 26 de maio de 2000, ao Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas, vago desde 7 de março de 2018". Sustenta a existência de equívoco, uma vez que consta a serventia “acumulada” a que ficou vaga anteriormente (2012) e que tinha como interina uma delegatária concursada e como serventia “acumuladora” a que vagou mais recentemente (2018). Requer que o Registro de Imóveis seja “acumulado” e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas seja o “acumulador”, por estar vago há mais tempo. Pede, portanto, a revogação do Aviso nº 71/CGJ/2022 e a expedição de novo aviso, disciplinando que o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas seja acumulado ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, ambos sob a direção interina da delegatária peticionante.Abras, Simone Saraiva de Abreu
21-Jul-2022Manifestação 10038821/2022 (Processo SEI 0458776-22.2022.8.13.0000) Trata-se de pedido de manifestação técnica apresentado pelo MMº Juiz de Direito Frederico Vasconcelos de Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manga, acerca da questão tratada na Ação de Suscitação de Dúvida nº 5000747-41.2022.8.13.0393.Abras, Simone Saraiva de Abreu
28-Jul-2022Manifestação 10066406/2022 (Processo SEI 0067624-97.2021.8.13.0000) Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pela Oficial Interina do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas à Direção do Foro da Comarca de Bocaiúva/MG, sendo posteriormente encaminhada a esta Casa Corregedora pela Juíza Diretora do Foro da referida Comarca, para consulta via processo SEI. Nas razões da suscitação de dúvida, alega a Oficial Interina que foram apresentados documentos para averbação de uma ata de eleição e posse dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal de uma Associação Comunitária na data de 09/11/2020.Abras, Simone Saraiva de Abreu; Benfatti, Luís Fernando de Oliveira; Fioravante, Marcelo Rodrigues
5-Out-2022Manifestação 10945392/2022 (SEI 0254983-59.2022.8.13.0000) Trata-se de expediente encaminhado pelo Direção do Foro da Comarca de Manhuaçu, em que o Ofícial Cassiano Moraes Gomes, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manhuaçu, consulta sobre a possibilidade de receber pedidos de habilitação para casamento civil de forma digital, bem como celebração por videoconferência.Abras, Simone Saraiva de Abreu
5-Out-2022Manifestação 10956368/2022 (SEI 0726605-36.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena, em que encaminha requerimento de orientação apresentado pela Registradora Líbia Félix Pereira Silva, do Registro de Imóveis de Conselheiro Pena, acerca da cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ nos contratos de mútuo para obras com obrigações e alienação fiduciária em garantia no Programa Casa Verde e Amarela. Sustenta que não há aplicabilidade do desconto de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ previsto no artigo 290 da Lei nº 6.015/1973 para atos relacionados a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação pela ausência dos requisitos cumulativos necessários (ser o primeiro imóvel adquirido; ter fim residencial; ser objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH). Solicita orientação da Corregedoria-Geral de Justiça para padronização do tema.Abras, Simone Saraiva de Abreu
5-Out-2022Manifestação 10973042/2022 (Processo SEI 0533516-48.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Estrela do Sul acerca da necessidade de normatização e regulamentação da acumulação de serventias determinada pela Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022 que "altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências". Colaciona requerimento encaminhado pela Registradora Dayane Cristina Vieira Gigante, do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Estrela do Sul, informando que o Ofício do Registro de Imóveis de Estrela do Sul se encontra vago, alegando que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 166/2022, deve ser acumulado ao Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Estrela do Sul. Ao final, requer que "seja designada data para entrada em exercício na titularidade do Serviço Registral de Imóveis, oficiando-se ao responsável interinamente por aquele serviço".Abras, Simone Saraiva de Abreu
17-Nov-2022Manifestação 11360895/2022 (Processo SEI 0735946-86.2022.8.13.0000) Trata-se da Portaria nº 40/2022 da Direção do Foro da Comarca de Ituiutaba, a qual aplica ao Tabelião M.A.V.M.S., do 2º Tabelionato de Notas de Ituiutaba, a penalidade de suspensão por cento e trinta e cinco (135) dias, no período de 17 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, inclusive, com a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício da delegação durante o mencionado período e o consequente afastamento da serventia, além de designar excepcionalmente e durante o período do afastamento ROBERTA MARQUES RIBEIRO ALVES para responder pela serventia.Abras, Simone Saraiva de Abreu
8-Nov-2022Manifestação 11384987/2022 (Processo SEI 0826689-45.2022.8.13.0000) Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Montes Claros, em que os responsáveis pelo 1º, 2º e 3º Tabelionatos de Notas de Montes Claros solicitam orientação quanto à necessidade ou não de apresentação da certidão de casamento atualizada para lavratura de procuração com assinatura a rogo para fins previdenciários.Abras, Simone Saraiva de Abreu
24-Abr-2023Manifestação 13579576/2023 (SEI 0368825-80.2023.8.13.0000). Trata-se de decisão proferida pela Direção do Foro da Comarca de Jacinto, em que deixou de analisar a reclamação apresentada por Thiago Botelho Gomes em face do Registro de Imóveis de Jacinto, diante da negativa da serventia em proceder ao registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio de Adébio José Gomes, lavrada pelo 1º Tabelionato de Notas de Pedra Azul, às ff. 07/10 do Livro nº 87-N, em 27/12/2022, por se tratar de matéria objeto de suscitação de dúvida. Na oportunidade, solicita orientação acerca da necessidade de retificação do título apresentado ao registro, para fins de adequação do negócio jurídico realizado (compra e venda ou doação da meação), nos casos de averbação da cessão de direito de meação (gratuita ou onerosa).Abras, Simone Saraiva de Abreu
26-Jul-2022Manifestação 9915697/2022 (Processo SEI 0412112-30.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Diretora do Foro da Comarca de Paraguaçu, MMª Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, em solicita orientação sobre a forma de atuação das serventias extrajudiciais, quando da fiscalização do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, no sentido de cumprir integralmente o que fora decidido no Recurso Especial nº 1.937.821, pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, ou permanecer atuando nos termos do Provimento Conjunto nº 93/2020.Abras, Simone Saraiva de Abreu
31-Jul-2017Parecer 2200/2017 (Processo SEI 0050834-77.2017.8.13.0000)Abras, Simone Saraiva de Abreu
16-Ago-2017Parecer 2381/2017 (Processo SEI 0053468-46.2017.8.13.0000)Abras, Simone Saraiva de Abreu
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