Biblioteca Digital do TJMG >

Explorar por Autor Morais, Wagner Sana Duarte

Índice: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
ou inserir as letras iniciais:   
Ordenar por: Em ordem: Resultados/Página Autores/Registro:
Mostrar resultados 1-11 de 11.
Pré-visualizarDataTítuloAutor(es)
7-Out-2022Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.Morais, Wagner Sana Duarte
10-Out-2022Manifestação 11052736/2022 (Processo SEI 0624693-93.2022.8.13.0000) Trata-se de sugestão apresentado por Aparecida Maria Salomé, via Formulário "Fale com o TJMG" nº 10489281, em que solicita providências deste e. Tribunal de Justiça para "a questão da identificação de pessoas falecidas que nunca tiveram número de identidade e deixaram bens para inventariar porque a lei exige que seja feito o inventário para transferir os bens, porém, se o falecido nunca teve documento de identificação os cidadãos ficam impossibilitados de exercer o direito de fazer o inventario". Narra que Maria dos Santos Roques, falecida em 22/12/1988, deixou bens, cujo inventário extrajudicial está obstado porque a de cujus nunca teve documento de identificação e depende de número de identidade para finalização do referido procedimento. Aponta que o Provimento nº 56/CNJ/2016 exige a juntada de certidão de inexistência de testamento no processo de inventário extrajudicial, cuja certidão somente é expedida com o número de identidade, pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). Afirma que "a filha da falecida compareceu a Divisão de identificação do Instituto de Identificação/PCMG, foi muito bem atendida, a Polícia Civil forneceu a declaração de inexistência de cadastro civil da falecida. A Receita Federal criou o número de CPF para a regularização do Imposto Causa Mortis (ITCDM) e deveria ser aplicada a mesma regra para a Polícia Civil criar o número de identidade para a regularização do inventário". Requer providência "no sentido de que seja criada uma solução para que os herdeiros da senhora Maria dos Santos Roques e outos que estejam passando por isso possam exercer o direito de acesso a justiça, como por exemplo, por analogia ao que é feito na Receita Federal, que a polícia civil possa criar um número de RG com a finalidade de instruir o processo de inventário".Morais, Wagner Sana Duarte
3-Nov-2022Manifestação 11297904/2022 (Processo SEI 0796873-18.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro da Comarca de Itabirito, em que solicitam informações sobre a possibilidade de ceder, mediante o pagamento de aluguel, os bens adquiridos durante a interinidade do 2º Tabelionato de Notas de Itabirito ao Tabelionato de Protestos de Itabirito (serventia acumuladora) até que estejam devidamente realocadas em novo endereço, tendo em vista o desinteresse da Tabeliã Sílvia Helena de Souza Júdice, do Tabelionato de Protesto de Itabirito, em adquirir os equipamentos em definitivo. Pede, caso seja possível a cessão dos bens, que sejam informados os parâmetros para fixação dos valores a serem pagos mensalmente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.Morais, Wagner Sana Duarte
18-Nov-2022Manifestação 11502093/2022 (Processo SEI 0854679-11.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena acerca da competência para o julgamento do procedimento de retificação de área com controvérsia de confrontante. Questiona se o "procedimento ser distribuído judicialmente, para que o juiz titular de uma das varas cíveis desta comarca julgue-o, ou, deve o procedimento seguir de forma extrajudicial, sendo, consequentemente, julgado por esta Juíza Diretora do Foro". Encaminha cópia do procedimento para análise.Morais, Wagner Sana Duarte
29-Nov-2022Manifestação 11586335/2022 (Processo SEI 0871385-69.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Janaúba, encaminhando requerimento apresentado pelo Tabelião Dênio Pinheiro de Carvalho, do 2º Tabelionato de Notas de Janaúba, acerca da lavratura de escrituras públicas de concessão de direito de superfície com fim de produção de energia fotovoltaica no Município de Paracatu. Narra que o grupo de empresas Central Fotovoltaica Boa Sorte 1, 3, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 "não apresentaram o comprovante de quitação do imposto de transmissão - ITBI junto ao município de Paracatu, ao argumento de que solicitaram, por meio do processo administrativo n. 13637/2022, a aplicação de alíquota zero, nos termos da lei municipal n. 3.488/2019. Ademais, apresentaram o ofício da Secretaria Municipal de Fazenda do município de Paracatu-MG, SEFAZ Of. n. 277/2022, o qual noticia a inexigibilidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI enquanto persistir a tramitação do processo administrativo n. 13637/2022". Requer orientação quanto a possibilidade de emissão de escritura pública de concessão de direito de superfície fazendo constar que "em virtude da inexigibilidade provisória informada pela autoridade fazendária municipal, deixa-se de exigir a quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI".Morais, Wagner Sana Duarte
29-Nov-2022Manifestação 11627497/2022 (Processo SEI 0837946-67.2022.8.13.0000) Trata-se de pedido de orientação apresentado pela Oficial Alexandrina de Albuquerque Rezende, do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, via Formulário Fale com o TJMG nº 11434609, acerca do procedimento de averbação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que se trata de "casal com filhos menores ao tempo do divórcio. Hoje, quando do pedido da averbação em território nacional, filhos já maiores". Questiona se pode "proceder a averbação diretamente no registro civil, sem a necessidade de homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça".Morais, Wagner Sana Duarte
10-Jan-2023Manifestação 12082275/2022 (Processo SEI 0961293-40.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Uberlândia, em que a MMª Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna solicita orientação sobre a forma e os agentes que deveram atuar na cobrança dos valores constantes do relatório apresentado pelo Tabelião Interino João Batista Rodrigues, do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Uberlândia, no qual constatou-se a existência das seguintes quantias: "I) Valores postergados de atos exercidos na interinidade: R$ 62.311.840,18 (sessenta e dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos. II) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento: R$ 1.836.041,29 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, e quarenta e um reais e vinte e nove centavos); III) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento compõem a quantia de R$ 16.429,08 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos) e tem mais de 365 dias de autorização (o que cabe a discussão sobre a prescrição dos mesmos)".Morais, Wagner Sana Duarte
11-Jan-2023Manifestação 12083563/2022 (Processo SEI 0937901-71.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro da Comarca de Guarani, solicitando orientação técnica sobre os seguintes questionamentos apresentados pelo Oficial José Raymundo da Silva, do 1º Registro de Notas de Guarani: "1) O Juízo precisa publicar Portaria para definir o novo nome da Serventia? 2) O Tabelião poderá continuar escriturar nos livros do 2º Oficio até a mudança do Programa no Cartsys? 3) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante das etiquetas de reconhecimento de firma e autenticação do 2º Oficio, até esgotar todo o saldo? mesmo após a alteração no Cartsys? (Há mais de 3.000 etiquetas do 2º Notas e cerca de 500 do 1º Notas) 4) O Tabelião poderá continuar a utilizar o restante dos selos eletrônicos do 2ºN, mesmo após a alteração no programa? (Há um saldo de 5543 selos do 2º e 450, do 1º Ofício) 5) O nome da Serventia será TABELIONATO DE NOTAS DE GUARANI-MG - Cartório de José Raymundo": é esse o nome que constará nas etiquetas e no CNJ?"Morais, Wagner Sana Duarte
17-Jan-2023Manifestação 12152071/2022 (Processo SEI 0329343-77.2022.8.13.0480) Trata-se de pedido de orientação encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Patos de Minas acerca de consulta apresentada por Alessandro Ferreira de Aguiar Marques, via Formulário Fale com o TJMG nº 12 (evento nº 9063640), ao entendimento de que "esta Administração em conjunto com o Diretor do Foro, em consulta ao Provimento Conjunto 093/2020 no seu artigo 389 e na Lei nº 9.492/97 no artigo 29, §§ 1º e 2º, não é possível extrair de qual setor ou se seria da parte a obrigação de comunicação aos Órgãos de Proteção de Crédito quanto ao protesto e constar o nome da parte devedora". Pede esclarecimentos acerca de qual procedimento deve ser adotado pela parte ou pelo cartório quanto à comunicação da dívida aos órgãos de proteção de crédito.Morais, Wagner Sana Duarte
13-Fev-2023Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.Morais, Wagner Sana Duarte
3-Mar-2023Manifestação 12805143/2022 (Processo SEI 0156317-86.2023.8.13.0000) Trata-se de requerimento apresentado por Sabrina Labes Coutinho, em que requer a disponibilização de cópia dos cartões de assinatura de sua genitora, já falecida, Marlene Labes Coutinho, constantes no acervo 5º e 6º Tabelionatos de Notas de Belo Horizonte. Narra que "minha mãe faleceu em 14/02/2022. Que um contrato de aluguel do imóvel dela em Santa Cataria onde a assinatura dela está diferente. (...) O caso está na Justiça e necessido dos cartões, como Inventariante, para a contra prova".Morais, Wagner Sana Duarte
Mostrar resultados 1-11 de 11.

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco