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10-Jun-2014AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0231.12.044598- 7/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador FORTUNA GRION (Relator)
27-Mar-2014AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.405.143 - MG (2013/0318781-3)Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma; Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
25-Jun-2014AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 79.746 - MG (2011/0197199-5)Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma; Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (Relator)
29-Set-2011APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.245552-6/001Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
14-Fev-2020Decisão 1221/2020 (Processo SEI 0001105-77.2020.8.13.0000)Soares, Aldina de Carvalho
28-Fev-2020Decisão 1549/2020 (Processo SEI 0024105-09.2020.8.13.0000)Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
6-Ago-2019Decisão 3656/2019 (Processo SEI 0027506-50.2019.8.13.0000)Soares, Aldina de Carvalho
29-Abr-2020Decisão 4550/2020 (Processo SEI 0024798-90.2020.8.13.0000)Oliveira, João Luiz Nascimento de
25-Set-2019Decisão 7791/2019 (Processo SEI 0055562-93.2019.8.13.0000)Soares, Aldina de Carvalho
25-Out-2019Decisão 9037/2019 (Processo SEI 0120639-49.2019.8.13.0000)Oliveira, João Luiz Nascimento de
7-Out-2022Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.Morais, Wagner Sana Duarte
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